Losso, Malina Losso Advogados
Informativo

Resumo do caso aol.com.br

Nós representamos um pequeno provedor de acesso à  Internet, que legalmente adquiriu a titularidade do nome de domínio "aol.com.br". É uma pequena empresa com aproximadamente 3.000 clientes, que tem investido muito dinheiro em seu negócio.

Em 1998, a empresa recebeu uma notificação extra-judicial  de AMERICA ONLINE  INCORPORATED, com o propósito de fazer nosso cliente cessar o utilização do supracitado nome de domínio. A empresa estadunidense alegou que já havia registrado as marcas  "AMERICA ONLINE"  e" AOL"  de acordo com a Lei da Propriedade Industrial e que nosso cliente estaria utilizando tais marcas. Naquele momento, nosso cliente não consultou qualquer advogado para representá- lo e respondeu a notificação explicando que nome de domínio foi legalmente adquirido e registrado e que não estava usando as marcas da empresa estrangeira.

No começo deste ano (1999), AMERICA ONLINE INC. ingressou com Ação Cominatória c/c Perdas e Danos com pedido de tutela antecipada, solicitando a suspensão do uso do nome de domínio pela empresa brasileira até o final da ação. A justiça de 1O grau decidiu conceder a antecipação da tutela e determinou ao nosso cliente que parasse de usar o nome de domínio.

Nós apelamos , através de agravo de instrumento, dessa decisão preliminar junto ao 4O Tribunal Regional Federal. Nossa apelação foi baseada em quatro pontos básicos:

1º. nosso cliente legalmente adquiriu o direito de utilizar o nome de domínio "aol.com.br" de acordo com a regulamentação vigente; e

2º. A empresa estadunidense anexou vários documentos inválidos na ação principal ( incluindo documentos falsos); e

3º . o regulamento de registro de domínio , no Brasil, permite o registro apenas por empresa legalmente estabelecidas no país; e

. o nome de domínio não pode ser considerado como marcas. não conexão legal entre esses dois institutos.

No início de março, o 4º TRF recebeu nosso agravo e o relator MM. Juiz Federal Amaury Chaves de Athayde concedeu efeito suspensivo, garantindo ao nosso cliente o direito ao uso do nome de domínio até decisão final,, o que aconteceu em 18 de maio de 1999,  tendo sido a decisão de efeito suspensivo unanimemente confirmada pela 4 ª turma. Ainda reconheceu que não há  conexão entre nome de domínio e marcas.

Esta é a 1ª jurisprudência de nosso conhecimento, versando sobre nome de domínios no Brasil. É um passo muito importante para regulamentação dessa matéria.

S e você tiver qualquer dúvida, comentário ou sugestões, sinta-se à vontade em nos contatar. Nós estamos a sua disposição para esclarecer o que possa ser relevante.

losso@losso.com.br

* Foi interposto incidente de falsidade em face de AMERICA ONLINE INC. pelo uso de documentos , que buscavam tão somente , ludibriar o Juízo.

 

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